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Catálogo de peças: Leilão 24920 - LEILÃO DE ACERVO RESIDENCIAL

238 Itens encontrados

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Informações gerais

Daniel Chaieb - Leiloeiro Oficial

Atendimento
Atendimento de 2ª a 6ª-feira das 8h30m às 12h e das 13h30m às 18h..

Endereço
Rua Santos Dumont 1791 - Floresta
Porto Alegre - RS, CEP: 90230-241

Telefone
(51) 3061-5017 | (51) 99887-6559

Informações do leilão

Exposição

De Segunda à Sexta-feira (até o dia do Leilão).

De 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h (somente dias de semana).

Mediante agendamento

Endereço:

Rua Câncio Gomes. 661- Floresta - Porto Alegre - RS

Leilão

Dia 01 Fevereiro de 2022.

Terça-Feira às 14h

Comissão do Leiloeiro: 10%

Sugerimos a todos os arrematantes que adquirirem itens frágeis (porcelana, vidro, cristal, cerâmica entre outros) a SOLICITAÇÃO de embalagem especial (isopor, caixa de madeira, etc). Para estes, como cortesia, procuraremos orçar todas as possibilidades solicitadas. Caso não haja solicitação de embalagem especial, os lotes serão remetidos com caixa de papelão, bolha e jornal. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS por qualquer dano ocorrido durante o translado dos itens, uma vez que devem ser retirados no endereço informado por conta do arrematante.

Local

Endereço: R. Câncio Gomes, 661 - Floresta Porto Alegre - RS, CEP: 90220-060

Termos e condições

1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

10ª.As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Despachamos para todos os estados. Trabalhamos com serviço terceirizado de embalagem. Será cobrada taxa mínima de R$ 10,00 por volume embalado. Embalagens especiais (que demandarem isopor, madeira, engradados) sob consulta.


11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (10%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Porto Alegre - RS. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

16ª. Pagamento obrigatório em até 72 horas, após este prazo o comprador será bloqueado e sua arrematação será cancelada. As peças ficam na agência por 30 dias após o pagamento, ao fim do prazo determinado as mesmas são enviadas ao depósito deste leiloeiro onde é cobrada a armazenagem de 0,1% ao dia sobre o valor total da compra. Passados 60 dias os lotes não retirados serão colocados novamente em leilão para cobrir os custos de armazenagem.

17ª.Estando o lance com a sala e entrando lance virtual no momento da batida do martelo será facultada à sala a reabertura do lote e a continuação do pregão.

LEI N. 4.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de
artes e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do
período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos,
esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obras de
talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art 2º Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de
obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio
nacional durante os regimes colonial e Imperial.
Art 3º Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura,
escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no
decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem
personalidades brasileiras ou relacionadas com a história do Brasil,
bem como paisagens e costumes do País.
Art 4º Para fins de intercâmbio cultural e desde que se
destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida,
excepcionalmente, a saída do País de algumas das obras especificadas
nos arts. 1º , 2º e 3º , mediante autorização expressa do órgão
competente da administração federal, que mencione o prazo máximo
concedido para o retorno.
Art 5º Tentada a exportação de quaisquer obras e projetos de
que trata esta lei, serão os mesmos seqüestrados péla União ou pelo
Estado em que se encontrarem, em proveito dos respectivos museus.
Art 6º Se ocorrer dúvida sobre a identidade das obras e
projetos a que se refere a presente Lei, a respectiva autenticação
será feita por peritos designados pélas chefias dos serviços
competentes da União, ou dos Estados se faltarem no local da
ocorrência representantes dos serviços federais.
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Condições de pagamento

Pagamento obrigatório em até 72 horas, após este prazo o comprador será bloqueado e sua arrematação será cancelada. As peças ficam na agência por 30 dias após o pagamento, ao fim do prazo determinado as mesmas são enviadas ao depósito deste leiloeiro onde é cobrada a armazenagem de 0,1% ao dia sobre o valor total da compra. Passados 60 dias os lotes não retirados serão colocados novamente em leilão para cobrir os custos de armazenagem.

Frete

As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

Despachamos para todos os estados.

Trabalhamos com serviço terceirizado de embalagem. Será cobrada taxa mínima de R$ 10,00 por volume embalado.

Embalagens especiais (que demandarem isopor, madeira, engradados) sob consulta